Fabricante de brinquedo é condenado por ferimento em criança

 

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve condenação de empresa fabricante de brinquedos, para indenizar a família de uma criança que machucou a mão em triciclo. A indenização por danos morais, no entanto, foi reduzida de 40 salários mínimos (valor fixado na Comarca de Itapecerica da Serra) para R$ 15 mil, além dos danos materiais, a serem apurados em fase de liquidação.

De acordo com o processo, a menina de um ano e sete meses teria machucado a mão pela existência de um vão de 17 milímetros entre a roda e o brinquedo. A empresa alegou que o produto atende aos requisitos do Inmetro e que o vão seria necessário para o funcionamento do produto. Também que seria culpa da mãe da criança, que agiu negligentemente.

No entanto, a decisão do TJSP foi no sentido de que o laudo pericial indicou a existência do vão e a presença de rebarbas, que tinham potencial de risco e capacidade de gerar acidentes e ferimentos, "o que gera a consequente obrigação de indenizar a ora apelante, e afasta qualquer argumentação de culpa concorrente da mãe".

 

 

 

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