
Negociações coletivas voltam a ser exigência para trabalho no comércio em feriados
Publicada em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665/2023 entra em vigor no dia 1º de julho de 2025, restabelecendo a legalidade em relação ao trabalho em feriados, exigindo permissão negociada entre trabalhadores e empregados por meio de convenção coletiva