Justiça confirma testamenteira de Dennis Carvalho: qual é o papel de quem cumpre a última vontade do falecido?

A decisão da Justiça do Rio de Janeiro que autorizou o cumprimento do testamento deixado pelo ator e diretor Dennis Carvalho, morto em fevereiro de 2026, e confirmou a atriz e ex-mulher dele, Deborah Evelyn, como testamenteira reacendeu uma dúvida comum entre os brasileiros: qual é a função de um testamenteiro? Embora seja uma figura essencial para garantir que a última vontade do falecido seja respeitada, o testamenteiro não é, necessariamente, quem receberá a herança. 

O advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados e especialista em questões patrimoniais e planejamento sucessório explica que a missão do testamenteiro é cumprir as determinações previstas no testamento e zelar para que o processo ocorra de acordo com a legislação brasileira. “Previsto no Código Civil, o testamenteiro é a pessoa escolhida pelo próprio testador para executar as disposições contidas no testamento. Entre suas atribuições estão apresentar o documento à Justiça quando necessário, acompanhar sua abertura e cumprimento, administrar os bens do espólio naquilo que for indispensável à execução da última vontade do falecido, pagar legados determinados no testamento, prestar contas de sua atuação e defender judicialmente o cumprimento das disposições deixadas pelo autor da herança, sempre sob fiscalização do Judiciário quando houver necessidade”, diz o especialista. 

Em determinadas situações, o testamenteiro também pode ter direito a uma remuneração, chamada de “prêmio”, fixada pelo testador ou pelo juiz, conforme prevê o Código Civil. Mas, apesar da relevância da função, ser nomeado testamenteiro não significa tornar-se herdeiro. “A escolha de quem receberá os bens depende exclusivamente das regras sucessórias e da vontade expressa no testamento. Se existirem herdeiros necessários — como filhos, descendentes, ascendentes ou cônjuge, conforme o caso —, a legislação brasileira assegura a eles a chamada legítima, correspondente à metade do patrimônio. Apenas a parte disponível dos bens pode ser destinada livremente pelo testador a outras pessoas ou instituições. Assim, o testamenteiro somente receberá patrimônio se também tiver sido indicado como herdeiro ou legatário no próprio testamento.”

Na prática, o testamenteiro funciona como um executor da última vontade do falecido, não como administrador definitivo da herança. Sua atuação busca assegurar que as determinações deixadas em vida sejam cumpridas corretamente, evitando conflitos, atrasos ou o descumprimento das disposições testamentárias. “Caso deixe de exercer adequadamente suas funções ou pratique atos que prejudiquem o espólio, ele pode ser removido pela Justiça e responder pelos prejuízos causados aos herdeiros ou beneficiários”, comenta Jossan. 

A jurisprudência dos tribunais superiores também reforça a importância de preservar a vontade do testador. “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que, sempre que possível, devem prevalecer as disposições de última vontade manifestadas pelo falecido, desde que não haja dúvidas sobre sua autenticidade e sejam respeitados os requisitos essenciais previstos em lei. Esse entendimento busca equilibrar a segurança jurídica com o respeito à autonomia da pessoa na destinação de seu patrimônio”, avalia o advogado. 

O caso envolvendo Dennis Carvalho ilustra justamente esse procedimento. A autorização judicial para o cumprimento do testamento e a confirmação da testamenteira representam uma etapa necessária para que a vontade manifestada pelo artista seja executada dentro dos limites da legislação sucessória brasileira. A partir desse momento, caberá à testamenteira cumprir as determinações previstas no documento, enquanto a definição sobre a destinação dos bens seguirá aquilo que foi estabelecido no testamento e as regras do Direito das Sucessões aplicáveis ao caso concreto.

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