Morador será indenizado devido à infiltração de esgoto

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi unânime em negar provimento, no mês de dezembro de 2015, ao recurso interposto pela Copasa para não ressarcir um comerciante em R$ 5 mil.

 
De acordo com o processo, no final de 2008 se formou um buraco na rua em frente ao estabelecimento de comércio de carnes do empresário L.C.F. Isso causou a interdição do local, após ser constatado o entupimento da rede de esgoto.
 
L.C.F. ajuizou uma ação contra a Prefeitura de Patos de Minas alegando que houve falha na prestação de serviço e demora do poder público para resolver o problema. O dano moral, segundo ele, se configurou pelo risco de acidentes, pelo mau cheiro no local, pela dificuldade de acesso à rua e ainda pela falta de segurança, já que a obra afetou até mesmo a edificação de sua propriedade. A prefeitura requereu que a Copasa fosse denunciada, sustentando ser a empresa a responsável pelo serviço prestado.
 
A decisão do TJMG manteve integralmente a sentença de primeira instância proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, que condenou a prefeitura patense e a Copasa a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil ao empresário. Concluindo que não restaram dúvidas quanto à falha na prestação de serviço e aos danos morais, já que a conduta da empresa colocou os passantes em risco, provocou mau cheiro e dificuldade de acesso à rua e falta de segurança para o estabelecimento, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância.

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