Mantida justa causa aplicada a vigilante de creche que deixou exposto DVD com conteúdo adulto

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT9) manteve a demissão por justa causa aplicada a um vigilante noturno de Cambé/PR, que deixou um DVD erótico na sala de vídeo da creche em que trabalhava, em local acessível às crianças. Os desembargadores do Tribunal confirmaram o entendimento do juiz Márcio Antônio de Paula, da Vara do Trabalho de Cambé, que considerou a atitude um risco à integridade psíquica das crianças.
 
O funcionário foi contratado pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cambé (APMI) em junho de 2009 e demitido em dezembro de 2012, depois que uma funcionária da creche encontrou o material, com o nome do vigilante, ao lado de um aparelho de DVD, na sala em que os alunos costumavam assistir a vídeos educativos e já em horário de funcionamento da instituição.
 
Não houve comprovação de que o empregado tenha assistido ao filme durante o horário de trabalho, mas os magistrados entenderam que, ainda assim, a atitude do vigilante ao deixar DVD de conteúdo adulto exposto e ao alcance de crianças configura incontinência de conduta, como prevê a alínea b do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 
A decisão do TRT9 ressaltou que não se trata de punir o funcionário por ter adquirido o material, pois o fato não tem importância para a relação de emprego e se encontra no âmbito de sua vida privada, protegida constitucionalmente (art. 5º, inciso X, da Constituição Federal). O grave, e que justifica a dispensa, foi o vigilante ter deixado o vídeo em ambiente de trabalho, principalmente por se tratar de local frequentado por menores de idade.
 

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