DETRAN/GO aplica multa a carro errado e terá de indenizar motorista

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran/GO) foi condenado a indenizar um cidadão em R$ 5 mil, por danos morais, e em R$ 1.408,00, por danos materiais, após ter aplicado multa a veículo errado. A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que manteve inalterada a sentença do Juízo da Comarca de Rio Verde/GO.
 
Consta dos autos que o autor da demandada, residente em Rio Verde, teve seu veículo, um Fiat Uno Mille Fire de placa NFL-8820, autuado pelo Detran por dirigir sob influência de álcool. Porém, de acordo com o auto de infração, o veículo abordado, que deveria ter recebido a penalidade, era um Fiat Punto ELX, registrado com a mesma placa.
 
O Detran/GO alegou que não houve ato ilícito, tendo cumprido as disposições legais pertinentes, oportunizando ao autor o contraditório e a ampla defesa, uma vez que encaminhou as Notificações da Autuação e da Aplicação da Penalidade. Disse que o erro no cadastramento da placa do veículo não implica em reparação civil por danos morais e materiais. Argumentou ainda que o valor arbitrado a título de danos morais, em R$ 5 mil, extrapola os limites da proporcionalidade e razoabilidade.
 
No entanto, a decisão foi no sentido de que, de fato, houve falha na prestação do serviço por parte do Detran/GO, devido ao erro no auto de infração sobre o veículo do autor da demanda e o real condutor autuado, ocasionando constrangimento, transtornos e prejuízo patrimonial material. Em relação ao valor arbitrado por danos morais, entendeu-se que a quantia se amolda aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mantendo-a inalterada.
 
 

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