Caixa seguradora e construtora deverão indenizar compradores de imóvel interditado por risco de desabamento

Um casal de Garibaldi (RS) que teve que deixar às pressas um imóvel recém adquirido devido ao risco de desabamento receberá indenização por danos morais da construtora Garibaldense de Estaqueamento e da Caixa Seguradora.
 
Conforme a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que confirmou a sentença, houve sofrimento psíquico dos proprietários, que ficaram habitando a residência por algum tempo com medo de serem soterrados.
 
Os mutuários ajuizaram ação na Justiça Federal contra a construtora e a seguradora depois de serem forçados a deixar a residência, interditada pela defesa civil. O imóvel não só inundava com chuvas mais fortes, como tinha frestas nas aberturas e risco de desabamento. O pai e o filho mais novo passam por acompanhamento psicológico.
 
A ação foi julgada procedente e a Caixa e a construtora recorreram ao tribunal sustentando que as condições do imóvel não justificam uma indenização por dano moral.
 
Segundo a decisão do TRF4, o dano moral independe de qualquer relação com o prejuízo patrimonial. “A indenização por danos morais tem como objetivo compensar o sofrimento que a vítima tenha suportado por se tratar de atraso e de defeito de construção que recai em imóvel objeto de política social, cuja finalidade, em última análise, vem a ser a consagração do direito constitucional à moradia”.
 
Entendeu-se que o ocorrido com a família, de poucas posses, ultrapassa o mero aborrecimento. “No caso, os moradores foram obrigados a desocupar às pressas o imóvel devido ao risco de desmoronamento que levou à interdição da habitação pelos bombeiros. Tal situação é suficiente para gerar abalo moral nos autores”, concluiu.
 
Eles receberão R$ 10 mil de indenização por danos morais a serem pagos solidariamente pela construtora e pela Caixa Seguradora.
 
 

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