Tribunais Superiores responsabilizam banco por assalto fora da agência

 
Em decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que condenou um banco a indenizar cliente por danos morais e materiais decorrentes de assalto ocorrido após a saída da agência.
 
Entendeu-se que “roubos a agências bancárias são fatos perfeitamente previsíveis e se inserem no âmbito do dever de segurança correlato à atividade financeira. Neste passo, a falha deste serviço impõe a responsabilização objetiva da respectiva instituição por eventuais danos decorrentes, não se configurando nesses casos culpa exclusiva dos ladrões ou caso fortuito”.
 
A falha consistiu na inexistência de mecanismos suficientes para assegurar a privacidade e proteção dos clientes na agência bancária. Gerando, assim, a responsabilidade do banco de indenizar o consumidor vítima de assaltado após a saída da agência.
 
Processo: AREsp 764352.

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