Justiça obriga avó paterna a pagar alimentos aos netos na ausência do genitor

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) recentemente obrigou uma avó paterna a pagar alimentos aos netos na ausência do genitor.
 
O pai foi demitido da empresa onde trabalhava e, está desaparecido desde 2011, Data do ingresso da ação.
 
Diante disso, a mãe das crianças pediu liminarmente a ajuda da sogra, que teria condições de colaborar para o sustento dos menores, pois é viúva, aposentada pelo INSS e percebe pensão por morte do marido. 
 
Ao enfrentar o caso, a Justiça entendeu que é dever da avó paterna colaborar se comprovado que o genitor não está prestando os alimentos devidos e encontrando-se ausente.
 
Assim, o TJSC fixou a pensão para os dois netos em 15% do valor de cada benefício previdenciário recebido pela a avó paterna. 

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