Justiça obriga avó paterna a pagar alimentos aos netos na ausência do genitor
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) recentemente obrigou uma avó paterna a pagar alimentos aos netos na ausência do genitor.
O pai foi demitido da empresa onde trabalhava e, está desaparecido desde 2011, Data do ingresso da ação.
Diante disso, a mãe das crianças pediu liminarmente a ajuda da sogra, que teria condições de colaborar para o sustento dos menores, pois é viúva, aposentada pelo INSS e percebe pensão por morte do marido.
Ao enfrentar o caso, a Justiça entendeu que é dever da avó paterna colaborar se comprovado que o genitor não está prestando os alimentos devidos e encontrando-se ausente.
Assim, o TJSC fixou a pensão para os dois netos em 15% do valor de cada benefício previdenciário recebido pela a avó paterna.