Estado ressarcirá motociclista acidentado em lombada sem sinalização
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um município do sul catarinense ao pagamento de indenização moral e material, no importe de R$ 5.300,00, a motociclista acidentado em via pública devido a lombada não sinalizada.
Conforme o processo, o autor da demanda retornava da casa do cunhado, próxima à rua do acidente, e passou a lombada sem perceber sua existência. O acidente provocou fratura no punho esquerdo e diversas escoriações pelo corpo do piloto.
Em recurso, o município aduziu inexistência de responsabilidade na demanda e ocorrência de culpa exclusiva da vítima. Todavia, segundo a decisão do TJSC, constatou-se nas fotografias, tiradas na ocasião do acidente, que havia má conservação da pista, sem nenhuma advertência luminosa ou sinalização com placas e cones a fim de evitar acidentes no local. Assim, entendeu-se que a responsabilidade do município é objetiva no caso.
“Diante das provas documentais carreadas aos autos, entre as quais as ditas fotografias, forçoso convir que o sinistro efetivamente resultou da falta de sinalização adequada e negligência do ente público na conservação do local do infausto”, concluiu o relator da decisão.
Apelação Cível nº 0500291-93.2012.8.24.0028.