Vítima de assalto em estacionamento de supermercado será indenizada
Você já foi a algum estabelecimento comercial atraído pela significativa facilidade em razão do seu estacionamento? Se não foi, certamente já cogitou tal hipótese ou conhece pessoas que tomam suas decisões de compra baseadas em tais justas comodidades hoje em dia, como é o caso da segurança que se tem em deixar um veículo no estacionamento da loja/mercado, rapidez no estacionamento, etc.
Uma famosa rede internacional de supermercados (Carrefour) foi condenada a indenizar seu cliente por danos materiais e morais sofridos visto que a pessoa foi assaltada dentro da garagem. O assaltante apontou uma faca à mulher que estava parando seu veículo no estacionamento do supermercado e lhe roubou um aparelho celular de R$ 3.849,00. A pessoa foi socorrida por outros clientes, que chamaram sua filha e o Corpo de Bombeiros.
A cliente teve o cuidado de registrar a ocorrência junto à polícia, fez ainda o requerimento extrajudicial para ser indenizada pelo supermercado, mas este negou uma solução amigável. Portanto, a cliente precisou mover a ação indenizatória e ganhou a causa.
“De acordo com a magistrada, ao utilizar um estacionamento privativo, o réu tem o dever de vigilância sobre as ações ocorridas em suas dependências, zelar pela integridade física dos clientes e ressarci-los dos prejuízos sofridos. A juíza entendeu, também, que a conduta do supermercado violou a segurança que o consumidor esperava e tratou com descaso o evento criminoso, de forma a causar dano moral. Além disso, deixou registrado que, mesmo diante das imagens do assalto sofrido pela autora, o réu nada fez para impedir a fuga dos meliantes ou intimidar suas ações”.
Ainda cabe recurso no processo.