Regra Geral, Conta-Salário NÃO PODE ser alvo de penhora!

Salários não podem ser penhorados, independentemente do valor, conforme reconheceu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
 
O caso tratou-se da tentativa de penhora de dinheiro de uma pessoa que tinha sido nomeada como depositária fiel, porém, não cuidou dos bens como deveria e então passou a ser responsabilizada por isso. O credor (Inmetro) tentou fazer a penhora de dinheiro em contas bancárias, o que incluía uma conta com natureza salarial. Porém, o Inmetro não obteve êxito !
 
A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha (relatora do caso), negou o recurso do Inmetro e esclareceu que a penhora de um valor de natureza salarial só é permitida na situação de prestação alimentícia. “É impenhorável o valor referente a salário depositado em conta bancária. A impenhorabilidade da verba remuneratória é medida imposta pelo legislador em obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana, tendo em vista a viabilidade de sustento do devedor e de sua família, a fim de que mantenha uma vida minimamente digna”, disse.

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