Inscrição indevida na lista de maus pagadores gera indenização

Sentença proferida pela Justiça de Campo Grande/MS, condenou uma loja de departamento e administradora de cartões de crédito ao pagamento de R$ 8.800,00 de danos morais à consumidora, que quitou todas as dívidas no cartão e mesmo assim teve seu nome inscrito no cadastro de proteção ao crédito.
 
Após as apurações realizadas no processo, o juiz da causa entendeu que restou demonstrada a inexistência do débito, isto porque “a parte ré se limitou a dizer que o pagamento foi irregular, sem nenhuma comprovação ou substanciação do argumento. Assim, não informou a ausência de fato capaz de justificar a restrição cadastral”.
 
Registrou ainda que “os réus agiram culposamente, por não cercarem das cautelas necessárias ao imputarem a dívida à autora e lançarem o nome dessa no rol de maus pagadores. O dano moral restou caracterizado pela simples inscrição do nome da autora no cadastro de maus pagadores. Não há como negar o constrangimento sofrido por quem tem seu nome inscrito nessas ‘listas negras’”.
 
Como a consumidora em nada concorreu para que seu nome fosse negativado, sendo a culpa exclusiva dos réus, o magistrado fixou o valor da indenização em R$ 8,8 mil.
 
Processo nº 0801920-07.2016.8.12.0001

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