Fabricante deve fornecer assistência técnica para celular adquirido no exterior
A empresa Apple Computer Brasil foi condenada a indenizar cliente que teve assistência técnica negada dentro do período de garantia. A autora da ação vai receber a restituição do valor do aparelho iPhone 5S (R$ 1.635,00), além de R$ 1 mil de danos morais.
Caso: A consumidora entrou com o pedido no Juizado Especial Cível, afirmando que a assistência técnica de seu aparelho telefônico foi negada pela empresa, apesar de o objeto ter estragado ainda no período da garantia. A empresa alegou que o iPhone havia sido adquirido no exterior, portanto não teria a homologação da ANATEL. A autora teve seu pedido negado pelo Juízo e recorreu da decisão.
Em segunda instância, a Segunda Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul, aceitou o pedido da autora. "Cabia à ré comprovar que o equipamento estava funcionando e que o defeito decorreu do mau uso do consumidor", o que não ocorreu no processo. Quanto aos danos morais, a decisão foi no sentido de que o fato "ultrapassou o mero aborrecimento e contratempo a que estão sujeitas as pessoas na vida cotidiana."
Processo nº 71005816467.