Justiça condena banco a pagamento de r$ 20 mil por negativação indevida

A Justiça de Itajaí/SC, condenou um banco a pagar a distribuidora de produtos de beleza a quantia de R$ 20 mil, a título de indenização moral, por ter enviado o nome da firma ao Sisbacen – órgão creditício nacional – por dívida de R$ 746 mil oriunda de suposto negócio entabulado entre as partes em 2003. O negócio, porém, jamais existiu.

A empresa autora disse que a quantia é muito superior a sua capacidade financeira e requereu exibição de documentos das operações alegadas, o que foi atendido pelo juízo, com fixação de multa diária em caso de descumprimento. O banco recorreu, mas sem sucesso.

Ao reconhecer o pedido da autora, a juíza da causa observou que os documentos do processo apontam a configuração de danos morais porque as partes nunca firmaram contrato e a negativação causou abalo à autora, pois levantou suspeita de que estaria executando operações de “lavagem de dinheiro”, o que prejudicou sua imagem perante demais instituições financeiras, fornecedores e clientes. O banco argumentou que não há provas dos danos morais.

Segundo a magistrada, não somente a inscrição indevida justifica o pleito de indenização, mas também o não cumprimento, pelo demandado, da ordem exarada na ação para exibir os documentos.

A conduta ilícita do réu ficou caracterizada pelo fato incontroverso de ter ele enviado o nome do demandante ao cadastro do Sisbacen, mesmo sem qualquer negócio válido. "O réu tem o dever de fiscalizar a regularidade dos negócios jurídicos que firma, de maneira a tomar todas as cautelas para evitar fraudes e comprometimento do nome alheio", concluiu a magistrada.

Autos n. 0024384-41.2007.8.24.0033

 

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