Plano de saúde indenizará idosa após negar cirurgia capaz de evitar sua cegueira

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC acolheu recurso de uma senhora de 80 anos para conceder indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil, a ser pago por seu plano de saúde, que negou-se a cobrir cirurgia para coibir riscos oftalmológicos, entre eles, a cegueira. Ela era portadora de glaucoma, catarata e opacidade vítrea, todas moléstias da visão, que demandavam cirurgia negada pela contratada. Ela demonstrou que o contrato previa serviços médicos e hospitalares na área de oftalmologia.

A decisão do TJSC apontou inexistência de cláusula expressa excludente, de forma que classificou a negativa do plano como “recusa indevida”. Ela somente conseguiu se submeter a cirurgia em questão por força de decisão judicial. Não havia obtido, contudo, a indenização por danos morais. “São evidentes os danos morais, pois, além de ser a paciente pessoa idosa e haver risco de cegueira irreversível, somente pode realizar o procedimento cirúrgico após o ajuizamento da demanda e a concessão da tutela antecipada”.

Apelação n. 0009553-66.2013.8.24.0036.

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