Execução de fiador em contrato de locação afasta impenhorabilidade do bem de família

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) autorizou o prosseguimento de ação de penhora a bem de família, cujo proprietário foi fiador em contrato de locação inadimplente.

De acordo com a decisão colegiada, “o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 612.360/SP, no qual reconheceu repercussão geral sobre a matéria, consolidou o entendimento de que é legítima a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, conforme exceção prevista no art. 3º, VII, da Lei 8.009/90″.

Tal entendimento permite ao locador, nos casos de inadimplência do contrato de locação, executar o imóvel do fiador mesmo sendo ele definido como bem de família. (Lei 8.009/90: Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: VII – por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação).

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