Inquilino que abandona imóvel é condenado

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão de primeira instância e determinou que um inquilino pague o montante de R$ 6,5 mil por ter abandonado um imóvel sem comunicar sua saída ao proprietário.

 

Os desembargadores do TJMT entenderam que o locatário é responsável pelos alugueis e demais encargos, até a efetiva imissão na posse do locador (devolução formal do imóvel/entrega das chaves).

 

“O locatário somente se desobriga do pagamento dos aluguéis e demais encargos da locação a partir do momento em que o locador é imitido na posse do imóvel, e não com o simples abandono do imóvel. É dever do locatário e, consequentemente, dos fiadores, ora apelantes, efetuarem o pagamento dos valores correspondentes ao IPTU e água, vez que tais obrigações estão expressamente previstas no pacto”, disse a desembargadora e relatora do caso, Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

 

Recurso de Apelação 125436/2016.

 

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