DIREITO DO CONSUMIDOR: Recém-casada será indenizada

 A Justiça em Brasília condenou uma confeitaria a pagar R$ 4 mil reais a título de indenização por danos morais devido ao erro na entrega da maquete de bolo de casamento no dia do evento.

Apesar de ter negado indenização por danos materiais, a Juíza decidiu assim sobre os danos morais: "no caso, é evidente a violação à tranquilidade psíquica da autora. O equívoco no fornecimento da maquete provocou alteração drástica no panorama da decoração escolhido, notadamente diante da significativa diferença de tamanho. Bem sabido que casamentos são planejados com bastante antecedência, e mesmo os mínimos detalhes são tratados com minúcia, para que no dia tudo ocorra conforme o desejo dos noivos"

De acordo com a posição da Magistrada, "a falta de cumprimento, pelo fornecedor, daquilo que fora acordado, causa enorme abalo psíquico à noiva, notadamente quando teve a notícia do erro no dia do casamento, enquanto se arrumava para a festa, tendo todo o infortúnio de resolver o problema em pouco tempo, além de ter de escolher outra maquete de dentro do carro e com pouca luminosidade. Se o momento não deixa de ser de júbilo, certamente causa transtorno e desgosto, o que se protrairá ao longo de toda a vida, dadas as lembranças do dia, gravadas não são na memória, mas também em fotografias"

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

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