Dispensa de empregada por fazer troca sem cupom fiscal é considerada abusiva

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Zara Brasil Ltda. Contra condenação ao pagamento de reparação por danos morais a uma encarregada da loja do Shopping Iguatemi de Florianópolis (SC) dispensada por justa causa por fazer troca de mercadoria que comprou na loja sem apresentar cupom fiscal. O procedimento da empresa foi considerado excessivamente rigoroso pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil.
 
Segundo a trabalhadora, a dispensa ocorreu em razão de uma "rixa" com outra colega de trabalho. Ao pedir indenização por danos morais, ela afirmou que a empresa realizou uma reunião com todos os colaboradores e comunicou sua demissão por justa causa, “sob acusação de ter se apropriado indevidamente de um sapato”. Segundo informou, o conteúdo da reunião vazou e tornou-se conhecido no Shopping Iguatemi, onde passou a ser mal vista.
Para o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, a Zara agiu com excessivo rigor em relação à ruptura contratual. Quanto à existência de dano moral, observou que a condenação foi amparada na valoração das provas, além da demonstração do dano. 
 
Brandão ressaltou ainda a abusividade do ato do empregador, com o fundamento, expresso pelo Tribunal Regional do Trabalho, de que os testemunhos sugeriam até mesmo uma espécie de falsa imputação de justa causa, tomando um fato isolado e de menor proporção para impor o desligamento. 
 
Processo: RR-5332-60.2010.5.12.0026.

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