Família será indenizada após ter filho morto em acidente com cerca elétrica

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que condenou um agricultor e um eletricista ao pagamento de indenização de R$ 33,8 mil, somada a pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo vigente à época, para um casal que perdeu seu filho menor, eletrocutado por uma cerca elétrica numa propriedade rural no oeste de Santa Catarina. 
 
Os pais da criança haviam arrendado parte de um imóvel rural a um dos réus, que explorava o confinamento de suínos. Ao efetuar a eletrificação da cerca, o eletricista responsável teria deixado a fiação de alta tensão em contato com a cerca que separa as duas áreas.
 
No dia dos fatos, a criança caminhava pelo local e teve contato com um fio de cobre que compunha a cerca, e acabou sofrendo a descarga elétrica que a levou a morte. Os réus, em sua defesa, tentaram alegar culpa exclusiva da vítima. Para o desembargador relator do caso, Jorge Luis Costa Beber, as fotografias juntadas ao processo revelaram a culpa dos réus pela má realização do serviço de eletrificação e manutenção da cerca. A decisão foi unânime.
 
(Apelação Cível n. 0001222-68.2008.8.24.0037).
 

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