Consumidor precisa prestar atenção nas novas regras de comércio eletrônico
Desde o final de dezembro, empresas e-commerce precisam se adequar à nova legislação adotada pelo governo federal. Entre as regras, preços dos produtos precisam estar mais acessíveis aos usuários.
Sancionada pelo presidente Michel Temer no final do ano passado, a lei 13.543 modificou a venda praticada por empresas na internet. A partir de agora, os preços dos produtos precisam estar bem visíveis aos consumidores. Os valores devem ser colocados ao lado da imagem do serviço ofertado. Não foi concedido prazo para a regulamentação.
O advogado Jossan Batistute, mestre em Direito Negocial e especialista em Direito Empresarial, salientou que a mudança nada mais é do que um esclarecimento do Código de Defesa do Consumidor, instituído em 1990.
Conforme Batistute, se o consumidor identificar alguma irregularidade, pode fazer a denúncia no Procon.
De acordo com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico, mais de 25 milhões de brasileiros fizeram compras pela internet somente no primeiro semestre de 2017. O balanço dos outros seis meses ainda não foi fechado. As vendas concentraram-se em São Paulo e Rio de Janeiro.
Para Jossan Batistute, o Código de Defesa do Consumidor é transparente ao divulgar os direitos de quem opta pelo comércio online.