DIREITO DO TRABALHO: Claro é condenada por assédio moral

 O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Claro S.A. a indenizar uma trabalhadora que era submetida, no ambiente de trabalho, a tratamento humilhante, inclusive equiparando a doença a acidente do trabalho. Além disso, foi fixada indenização em 5,5 mil reais à trabalhadora (porque houve concausas pessoais na geração da depressão).

“Segundo a trabalhadora, a supervisora da equipe era bastante ríspida, gritava com as atendentes e as repreendia diante dos demais colegas. Também costumava sobrecarregar os empregados para o cumprimento de metas, gerando tensão entre os subordinados. Após várias situações de humilhação, ela procurou tratamento psiquiátrico e passou a fazer uso de antidepressivos, chegando a ficar afastada do serviço por auxílio-doença. Com base nos laudos periciais e no testemunho de outros empregados, a sentença reconheceu a existência de nexo causal entre o tratamento inapropriado no ambiente de trabalho e a doença desenvolvida durante o contrato, equiparando-a a acidente de trabalho.”

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho e Lex Magister

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