Ocupação irregular de imóvel público acarreta no despejo e na perda de tudo o que for construído

Ocupar imóvel pertencente à União pode resultar em despejo e perda de tudo que estiver incorporado ao solo, sem qualquer direito à indenização. Foi essa a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que negou um recurso interposto por uma empresa pecuarista, que buscava a reintegração de posse de imóvel rural localizado no município de Anapu/PA, inserido em terras públicas e ocupado irregularmente pela empresa.

A União alegou que é detentora do imóvel e a área é destinada à implantação de assentamento agrário.

 

Ao analisar o caso, o desembargador federal Souza Prudente ressaltou a impossibilidade de se manter em terras da União, a não ser sob expressa permissão de uso cedida pelo Poder Público. Como fundamento, ressaltou ainda que a decisão visava garantir a segurança e integridade física das famílias de trabalhadores rurais que foram assentadas naquelas terras, que encontravam-se sob constante ameaça de fazendeiros e pistoleiros, e assim decidiu pela imediata reintegração da União na posse do imóvel.

 

Processo nº 0000701-67.2013.401.3903/PA

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

 

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