Mantida Validade de Acordo que Autorizou Parcelamento de Verbas Rescisórias em 16 Vezes
A 5ª Turma do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST) considerou válida a
negociação coletiva celebrada entre a Texita Companhia Têxtil Tangará, do Rio
Grande do Norte, e o sindicato profissional da categoria que autorizou o pagamento
das verbas rescisórias em até 16 parcelas após a dispensa de mais de 400
empregados. A decisão foi unânime.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, propositor da ação, a medida não
passava de uma tentativa da empresa de mascarar uma sucessão de
empregadores. Em sua defesa, a Texita alegou que não se tratava de sucessão de
empregadores e que inclusive boa parte de seu patrimônio havia ido à leilão
promovido em processo judicial movido pelo INSS.
O juiz de primeira instância não viu a sucessão trabalhista, e ressaltou que a Texita
demonstrou que havia cerca de dois anos sua unidade imobiliária, com o respectivo
maquinário, foram realmente leiloados.
A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, e o MPT
manejou novo recurso ao TST.
O TST entendeu que a negociação foi válida, uma vez que se trata de direito
disponível, que poderia ser alvo de negociação coletiva, assegurando assim a
validade desta. Ao negar provimento ao recurso do MPT, asseverou que no acordo
coletivo em discussão houve concessão recíproca entre as partes, em iguais
condições e de boa fé, a fim de auferir vantagens.
Processo: RR-61700- 49.2009.5.21.0002
Fonte: TST