Reincidência de Faltas Graves na Mesma Jornada Autoriza Justa Causa

 
A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina) acolheu o recurso de uma indústria têxtil de Blumenau e manteve a dispensa por justa causa de um empregado que, após ter sido liberado do trabalho por estar alcoolizado, retornou à empresa e fez ameaças a seu supervisor. A decisão foi unânime.
 
Em depoimento, o trabalhador admitiu que havia bebido em uma festa antes do início do expediente (22h), quando discutiu com colegas e usou palavrões. Liberado pelo supervisor, ele retornou à empresa por volta das 23h ? segundo a portaria, com uma barra de ferro na mão. A polícia foi chamada, e o bafômetro confirmou o estado de embriaguez.
 
Os advogados do reclamante afirmaram que, por não ter havido prova testemunhal acerca da barra de ferro, se tratava de dupla punição pela mesma conduta. O juiz de primeira instância acolheu a argumentação do reclamante e reverteu a justa causa. A empresa recorreu da decisão e o caso foi pautado pela 3ª Câmara do TRT-SC. O colegiado entendeu que, ao cometer duas faltas graves no mesmo dia, o empregado sujeitou-se a receber uma nova penalidade, mais grave.
 
Com o resultado do julgamento, o empregado perderá o direito a receber uma série de parcelas, entre elas o aviso prévio, o 13º salário proporcional e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. As partes não recorreram da decisão.

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