Sinal Amarelo Interminente Pede Cautela Dobrada e Divide Responsabilidade em Colisão

 
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entendeu que o sinal cuja luz amarela pisca de forma intermitente impõe maior cautela e responsabilidade aos motoristas que trafegam pelo cruzamento, e implica na divisão de responsabilidade entre os envolvidos em caso de acidente. Foi a partir dessa tese que os desembargadores confirmaram sentença que considerou a  esponsabilidade por um acidente dividida entre a condutora de um veículo e a de uma motocicleta que colidiram ao cruzar um semáforo em Florianópolis.
 
O acidente resultou na morte da condutora da moto e na condenação da motorista ao pagamento de indenização de R$ 50 mil a título de danos morais em favor do viúvo e de seus dois filhos. As crianças também receberão pensão até que completem 25 anos. A indenização, antes arbitrada em R$100 mil, caiu pela metade justamente pelo entendimento de que as duas condutoras colaboraram para o acidente.
 
A desembargadora Denise Volpato, relatora, entendeu que a ausência de cautela foi demonstrada por ambas as partes. Ela também confirmou a decisão da primeira instância ao não levar em consideração o fato da motociclista não possuir habilitação. Segundo ela, o fato não contribuiu para o acidente, por se tratar de mera irregularidade administrativa.
 

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