DIREITO ADMINISTRATIVO: Contratação com a administração
Empresa consegue no Supremo Tribunal Federal a decisão liminar que suspende ato do Poder Público que a tornou inidônea e, assim, a impediu de contratar com a Administração Pública, ou seja, de participar de licitações e de celebrar o contrato administrativo.
Como a empresa recebeu tal punição do Poder Público (ato da CGU – Controladoria Geral da União) sem que tivesse sido dado direito a ela de exercer o direito à ampla defesa (liberdade e direito para produzir provas num processo) e ao contraditório (direito de divergir e de se manifestar antes de uma decisão judicial ou administrativa), então a Justiça entendeu que houve violação ao direito constitucional.
A Justiça reconheceu ser adequada a alegação da empresa no sentido de que não se pode condenar um acusado sem que se tenha dado direito a ele de produzir provas no processo (administrativo ou judicial). Assim, não pode o Poder Público declarar que uma empresa é inidônea sem dar direito a ela de se defender e produzir provas. Isto violaria os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pois não se pode proferir condenação baseada apenas em provas produzidas sem a participação da empresa/acusada.
Fonte: Supremo Tribunal Federal