Saiba que documentos são necessários para viagem de crianças e adolescentes

A época de férias chegou e a temporada de viagens está aberta! Crianças e adolescentes intensificam a visita a amigos e parentes de outras cidades e a destinos dentro e fora do Brasil. Mas, para que a programação saia tudo conforme o planejado, não devem ser esquecidas as autorizações, principalmente quando a viagem será apenas com o pai ou apenas com a mãe.

 

Ou ainda quando a criança ou adolescente vai embarcar com tios, avós, padrinhos ou pais de amigos e colegas. As situações que exigem as autorizações de viagem também estão relacionadas a grupos organizados por agências para destinos como a Disney, a praia ou outros lugares. Em todas as situações e casos, o documento é imprescindível ao viajante.

 

“Cuidar da documentação evita qualquer dor de cabeça na hora de uma viagem, no embarque, durante as férias no destino. É preciso levar em conta alguns detalhes para não passar apurado no momento que deveria ser de tranquilidade”, ressalta o advogado Renan De Quintal, do escritório Batistute Advogados (societário, gestão patrimonial e imobiliário).

 

Independentemente da idade da criança, se for uma viagem internacional, o documento exigido é o passaporte. Não tem alternativa e é necessário cuidar para não deixar o documento vencer e perder o prazo de renovação, assim como se deve atentar para os vistos. E se for sem a companhia de um dos pais, é preciso ainda uma autorização do outro genitor, com firma reconhecida. Para voos nacionais, basta o documento de identidade ou a certidão de nascimento (original ou autenticada).

 

Veja algumas dicas na hora da viagem:

Viagens nacionais:

1-Autorização necessária para menores de 12 anos desacompanhados ou com pessoas que não sejam parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).

 

2-Maiores de 12 anos não precisam de autorização para viagem no território nacional, mas precisam portar documento de identidade original ou certidão de nascimento (cópia ou original autenticada).

 

Viagens internacionais:

1-Autorização necessária para quem tem entre 0 e 17 anos desacompanhados, em viagens sem os pais ou sem um dos genitores (o outro deve autorizar a viagem por documento com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança).

 

2-No caso da criança ou adolescente viajar na companhia de terceiros (tios, avós, irmãos, padrinhos ou agência de viagens), a autorização deve ser de ambos os genitores, por documento com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.

 

3-Não importa a idade, para voos internacionais o passaporte é indispensável. 

 

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