Sócios ocultos agora são isentos em dividendos, mas devem ser responsáveis no negócio

Uma decisão inédita e que pode ser precedente para muitos outros casos Brasil afora. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) recentemente admitiu que sócios ocultos de sociedade em conta de participação, as chamadas SCP, a partir de agora podem atuar de forma efetiva e ativa no negócio e, ainda assim, receber dividendos isentos de tributação. “É uma decisão importante, pois leva em conta o dinamismo do mundo empresarial e dos negócios e as novas formas de empreendedorismo, características do tempo em que estamos vivendo”, ressalta Jossan Batistute, sócio do escritório Batistute Advogados (societário, gestão patrimonial e imobiliário).

 

A decisão é um entendimento contrário ao que pensa a Receita Federal, que não aceita participação ativa de sócios, nesses casos conhecidos como investidores ou participantes, por acreditar que se descaracteriza a SCP, sob pena de perda da isenção para os dividendos. Entretanto, o Carf entendeu que se trata de um planejamento tributário totalmente lícito. São sociedades principalmente na área de prestação de serviços imobiliários, hospitalares, educacionais (cursinhos online, por exemplo), de advocacia, engenharia ou arquitetura. Além disso, há inúmeras startups que se transformam em grandes empresas, mas que iniciaram com investidores participantes.

 

Essa é a primeira decisão favorável aos contribuintes que se tem notícia. “Entendemos que não existe qualquer proibição estabelecida no Código Civil da participação do sócio oculto, hoje chamado de investidor ou participante, nas atividades empresariais.”, ressalta Jossan. Ao contrário, uma liberação desse tipo de atuação pode, inclusive, potencializar o empreendimento e o negócio, fazendo com que se gere, em última instância, mais empregos. “É um incentivo ao empreendedorismo.”

 

Por outro lado, é verdade que se tem que tomar cuidado com as responsabilidades do sócio oculto, que muitas vezes se esconde atrás de um CNPJ para não pagar dívidas ou cumprir obrigações. “Esse tipo de sócio, que passar a ter participação ativa no negócio, poderão então acabar assumindo responsabilidades, inclusive obrigações trabalhistas e dívidas, quando houver”, ressalta o advogado.

 

Hoje em dia existem mecanismos para encontrar e provar a existência do chamado sócio oculto: pesquisas em cartórios de imóveis, de registro, junta comercial, instituições bancárias, redes sociais e Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS), além de provas testemunhais. “São os chamados rastros da atividade societária.”

 

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