Movimentações imobiliárias de início de ano exigem cautela e cuidado nos contratos!
Londrina é uma cidade universitária. Com suas sete universidades, é uma referência no estado e no Brasil, não apenas no ensino presencial, mas também à distância. E, como tal, recebe estudantes vindos de vários outros locais, do Paraná e até de outros estados. Por isso, a cada virada de ano, época em que os alunos estão em férias, é uma nova corrida para a troca de apartamentos e casas: as renovações ou movimentações contratuais vêm cheias de dúvidas, que o advogado Jossan Batistute, sócio do escritório Batistute Advogados (societário, gestão patrimonial e imobiliário), responde!
“No âmbito imobiliário, temos as novas ocupações que surgem das movimentações de início de ano. O que as imobiliárias podem ou não fazer? Londrina é sujeita à sazonalidade conforme os períodos letivos das universidades. Como polo educacional, atrai muita gente de outras cidades, então em janeiro e fevereiro sempre há mudanças: quem chega, quem aluga, quem muda de apartamento”, ressalta Jossan Batistute.
Veja alguns detalhes que devem ser observados, segundo o advogado Jossan Batistute:
-Se não houver a renovação do contrato de aluguel, o imóvel deve ser desocupado na Data de término prevista, ou em até 30 dias se o contrato for por prazo indeterminado. Caso contrário, o dono do imóvel pode entrar com uma ação de despejo por denúncia vazia desde que cumpridos alguns requisitos legais.
-Imobiliárias e proprietários de imóveis têm mecanismos para se certificarem da capacidade econômica e financeira de inquilinos e fiadores: seguro de fiança (sem fiador, mas com seguradora que garante o contrato), caução, fiança (com fiador). Porém, não se pode exigir mais do que uma modalidade de garantia, sob pena de se cometer crime. A cobrança antecipada do aluguel somente pode ser feita em casos específicos previstos na lei do inquilinato.
-Antes de alugar um imóvel é imprescindível que se faça uma vistoria minuciosa para não haver problemas na hora da rescisão, assim como ter recibos de tudo o que for gasto na manutenção do imóvel, além de separar bem as cobranças de aluguel, condomínio, IPTU e outras taxas, incluindo as extras cobradas pelo condomínio, as quais devem ser definidas as responsabilidades do pagamento, se do inquilino ou do proprietário. Ao final da locação, é muito importante para locador e locatário a realização de vistoria final em razão da saída do inquilino, com todas as formalidades exigidas na legislação e no contrato.
-Em todos os casos, venda ou aluguel, um contrato bem feito evita muitos transtornos: é bom incluir cláusulas em que uma parte do valor da venda seja antecipada (funcionando como arras ou sinal), podendo ser penitencial (se a pessoa desistir da compra, perde o valor) ou confirmatória (pagando o valor, não pode desistir mais).