Dia das Mães: veja as principais orientações na relação entre loja e consumidor

O Dia das Mães, neste ano celebrado no próximo domingo (12), é a segunda melhor Data para o comércio, atrás do Natal. E, com isso, também são grandes as chances de o consumidor se sentir lesado por promoções de lojas e estabelecimentos. A precaução vale para todos os casos. Principalmente em relação às vendas pela internet, que têm crescido ano a ano: só em 2019 a expectativa da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABCcomm) é que esse setor aumente as vendas em R$ 79,9 bilhões, o que representa 19% em relação ao ano passado.

“É cada vez mais importante que os consumidores fiquem atentos às promoções do comércio, seja numa compra física ou pela internet, além de que lojistas e empresários também tenham cuidado na relação de consumo, evitando transtornos”, ressalta o advogado Jossan Batistute.

A orientação mais comum é em relação à troca dos produtos, um direito sagrado do consumidor quando há defeito no produto. “Nesse caso, a loja é obrigada a realizar a troca. Nos outros, não. Por isso é preciso se certificar da política de troca antes da compra”, avisa Jossan. Ele separou algumas outras orientações importantes para segurar o impulso das compras. Veja:

-Desconfiar de promoções atrativas demais: vale a pena ver, rever, perguntar para amigos se já compraram em lojas que anunciam ofertas muito fora da realidade. Nunca é demais tomar esse cuidado.

-Confiabilidade da loja: se você não conhece o estabelecimento, principalmente se for online, pesquisar pela internet, ver se há muitas reclamações, se tem endereço físico, se tem CNPJ, fazer contatos pelo telefone. Não confie de primeira.

-Atraso na entrega do produto: o consumidor tem direito a reparação por perdas e danos se o presente comprado não chegar a tempo da comemoração do Dia das Mães. É claro que também é preciso ter bom senso: não espere uma entrega rápida se a compra foi feita no dia anterior à Data. Há que se respeitar os prazos estabelecidos e disponibilizados pelos estabelecimentos.

-Pagamentos em dinheiro ou no cartão: lojistas podem diferenciar os preços (uma lei de junho de 2017 permite vantagens para quem paga à vista em dinheiro) e consumidores podem aproveitar o benefício. Mas, há ressalvas: a informação deve esta clara e visível e o estabelecimento não é obrigado a dar desconto por isso.

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