Sancionada, Empresa Simples de Crédito formaliza empréstimo entre pequenos empresários
Faz pouco mais de um mês que pequenos empresários podem emprestar dinheiro para pequenos empresários. Sancionada pelo governo federal, a Empresa Simples de Crédito (ESC) permite que pessoas físicas formalizem uma empresa para realizar empréstimos a empreendedores, que fogem ou evitam operações bancárias ou reguladas pelo Banco Central. Nessa modalidade continuam existindo juros, mais baratos e menos burocráticos.
“Dessa forma, quem empresta o dinheiro está muito mais próximo de quem pediu o empréstimo, o que facilita o diálogo, a concessão de crédito e a cobrança”, explica o advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados. Assim, é possível estabelecer a melhor maneira de realizar o empréstimo, aquele que se encaixa melhor em cada modelo de negócio. “No fim, isso tudo gera movimento financeiro, faz crescer a economia bem como estimula a concorrência, já que os bancos têm restrições às linhas de crédito ofertadas aos microempreendedores e têm taxas muito elevadas. Movimentando a economia, empregos são criados”, avalia o advogado.
A expectativa do governo é que R$ 20 bilhões em crédito sejam disponibilizados a microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte (MPEs). Levantamento do Sebrae aponta que 30% das MPEs e 55% das MEIs não têm qualquer relação com bancos como pessoa jurídica. “Essa é uma oportunidade para formalização de empréstimos. É positiva do ponto de vista empresarial, econômico e social, pois legaliza o empréstimo a taxas de juros superiores a 1% ao mês, o que era permitido apenas a empresas do sistema financeiro, além de oportunizar investimentos pelos empreendedores”, ressalta Josan.
Até 31 de maio, haviam sido abertas no Brasil 25 Empresas Simples de Crédito (ESC), 12 delas em São Paulo, onde também foi realizada a primeira operação de crédito dessetipo no país, além de outras três no Paraná e em Minas Gerais, duas no Rio Grande do Sul e no Mato Grosso do Sul e uma no Rio de Janeiro, em Mato Grosso e em Goiás. A perspectiva do Sebrae, que orienta quem quer emprestar dinheiro e quem quer empréstimo, é que até 2021 cerca de 1 mil ESC sejam abertas, 300 somente neste ano.
Perguntas e respostas
Qual o modelo empresarial?
Entre os permitidos, estão três: empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada.
Qual o volume de operações?
O limite é o capital social da empresa, que só pode emprestar recursos próprios. Além disso, a Fonte de receita é apenas de juros recebidos das operações.
Quais os limites de receita?
No máximo, permite-se uma ESC por pessoa física, sendo proibidas filiais. A receita bruta anual da mesma é limitada a até R$ 4,8 milhões.
Qual a tributação incidente?
A ESC será tributada pelo lucro real ou presumido, sem a possibilidade de se enquadrar no Simples Nacional. Porém, é sujeita à lei 11.101/2005 (lei de falências e recuperação de empresas), o que lhe é favorável.
Qual a territorialidade?
Uma ESC só pode emprestar a empresas onde tenha sede ou aos municípios limítrofes (vizinhos), portanto, pessoas físicas não podem tomar crédito junto a uma ESC.
Quem é responsável pela regulamentação?
Sem necessidade de ser regulada por uma instituição financeira ou pelo próprio Banco Central, são as próprias partes que farão um contrato. As operações precisam somente ser informadas a uma entidade registradora autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Há limite de juros a serem negociados/cobrados?
Enquanto pessoas físicas somente podem emprestar dinheiro a juros de 1% (um por cento) ao mês, a ESC não tem esse limite, podendo, então, formalizar taxas maiores, inclusive próximas aos que os bancos praticam se comercialmente for viável – afinal, a concorrência é que vai ditar os limites entre o necessário e o útil.