Carteira de Trabalho Digital vai agilizar processo de informações do trabalhador

As muitas filas enfrentadas por trabalhadores em busca de emitir a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) parece que vão chegar ao fim. Com a nova Carteira de Trabalho Digital, lançada recentemente pelo governo federal em substituição ao documento físico, a ideia é trazer mais agilidade no processo de reunir as informações dos vínculos empregatícios do trabalhador brasileiro, não sendo mais necessário confeccioná-la (basta habilitar pela internet) até consolidar num único espaço todos os dados, inclusive integrando-os no Ministério da Economia.

“A medida é um dos itens da Lei da Liberdade Econômica, sancionada em setembro no Brasil”, ressalta o advogado Jossan Batistute, sócio do escritório Batistute Advogados. Mesmo assim, o documento físico deve ser guardado, ao menos para duas possíveis situações: quando a empresa contratante não possuir o eSocial ou quando houver divergência de informações, também para comprovar o tempo de serviço. De qualquer forma, a ideia é que empregadores tenham cinco dias úteis para registrar as anotações na carteira, o que deve estar disponível ao trabalhador em até 48 horas.

Jossan Batistute fez um levantamento das principais informações sobre a nova Carteira de Trabalho Digital. Veja:

-A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física continua valendo e deve ser guardada para o caso de necessidade de confirmação de tempo de serviço e outras informações.

-A carteira digital pode ser obtida por quem já tem o documento físico. Basta ter um CPF para habilitá-lo no site próprio para tal.

-Com o documento digital, o trabalhador não precisará apresentar a carteira em papel, apenas informar ao empregador o número do CPF para o registro ser realizado digitalmente, onde as informações serão registradas.

-Como a carteira digital usa o CPF, não há necessidade de ter o número do documento em papel.

-A empresa que tem o eSocial não precisará fazer anotações na carteira de trabalho física nem preencher a digital porque as informações migrarão automaticamente.

-Empresas que não usam o eSocial continuarão fazendo anotações na carteira em papel.

- O trabalhador poderá ter sempre a CTPS Digital em seu bolso, já que o aplicativo poderá ser instalado em seu smartphone.

-Todas as informações podem ser acompanhadas pelo trabalhador pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou pelo site do Ministério do Trabalho.

Voltar para Informativos
Compartilhe esse artigo