Aposentados e demitidos têm direito a plano de saúde

 A manutenção do plano de saúde empresarial após a saída do emprego é um direito que poucas pessoas conhecem. Uma norma da ANS (Agência Nacional de Saúde), em vigor desde 2012, garante o benefício para demitidos sem justa causa e aposentados, que tiverem contribuído no pagamento do convênio empresarial.

As regras para permanência no plano levam em consideração o tempo de contribuição do consumidor. “Se a empresa paga 100% do plano, ele não tem direito a manter o plano”, explica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.

O consumidor precisa avaliar se vale a pena continuar com o plano de saúde empresarial. Pelas regras, ao decidir continuar com o benefício, ele vai assumir integralmente a mensalidade após o desligamento, somando as parcelas que eram pagas por ele e pela empresa. “O consumidor deve fazer as contas. Ele pode estar, por exemplo, passando por um tratamento caro e, nesse caso, pode compensar continuar com o plano”, orienta. Além disso, os custos de planos empresarias costumam ser bem menores do que os cobrados em planos individuais. 

Os demitidos sem justa causa poderão permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo de contribuição, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos. Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior a dez anos, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano após a aposentadoria.

Como funciona:

Quem pode manter o Plano?

Aposentado ou ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa

Condições

Ter sido beneficiário de plano coletivo decorrente de vínculo empregatício

Ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do seu plano

Assumir o pagamento integral do benefício

Não ser admitido em novo emprego que possibilite o acesso a plano privado de assistência à saúde

Formalizar a opção de manutenção no plano no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de continuar com o benefício.
 

Por quanto tempo pode ser mantido o plano?

Aposentado que contribuiu por 10 anos ou mais

Enquanto a empresa oferecer o benefício aos seus empregados ativos e desde que não seja admitido em novo emprego

Aposentado que contribuiu por menos de 10 anos

Um ano para cada ano de contribuição, desde que a empresa continue a oferecer  o benefício aos empregados ativos e que não seja admitido em novo emprego

Ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa

1/3  do tempo de permanência em que tenha contribuído, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de 24 meses 



O que acontece quando o plano deixa de ser oferecido pelo empregador

Pode contratar um plano individual com aproveitamento das carências já cumpridas, caso a operadora comercialize plano de contratação individual e família.

 

Fonte: Portal de Paulínia 

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