Dia Mundial do Consumidor: passageiros podem remarcar viagem por coronavírus
Às vésperas do Dia Mundial do Consumidor, celebrado anualmente em 15 de março desde 1985, uma Data declarada pela Organização das Nações Unidas (ONU), o principal assunto deste tema é a possibilidade ou não de cancelar ou remarcar viagens por conta da epidemia do coronavírus. Quais os direitos do consumidor? O que prevê as leis de proteção no Brasil? “O Judiciário entende que fatos alheios à relação contratual com a agência de viagem, com a hotelaria ou com a empresa aérea intervêm no contrato firmado e impactam no cumprimento”, explica o advogado Jossan Batistute, conhecido como San.
A Itália, por exemplo, que já registrou mais de 630 mortes pelo coronavírus, alterou totalmente a rotina do país, adotando medidas restritivas, inclusive com impactos em pontos turísticos, restringindo ou fechando totalmente o acesso. O Vaticano chegou a fechar a Praça e a Basílica de São Pedro para turistas. “Isso impacta diretamente na viagem de um turista. Como é que você se programa para ir à Roma e, de repente, não pode visitar o Vaticano? Isso é o que chamamos no Direito de um caso fortuito ou de força maior”, ressalta Jossan Batistute.
Para ele, nesses casos, é perfeitamente possível remarcar passagens, adiar ou cancelar, depende do entendimento e do bom senso entre as partes, levando-se em conta os destinos a serem visitados. “São situações imprevisíveis e inevitáveis. Elas permitem que o contrato não seja cumprido por uma das partes e que o consumidor possa remarcar suas passagens, suas hospedagens”, avalia. Tudo deve ser avaliado. “Ás vezes a viagem é para um país menos atingido pelos efeitos do coronavírus. Em outras, o roteiro passa pela Itália durante alguns dias ou numa escala. Os impactos devem sempre ser avaliados.”
Se, porventura, não houver acordo com as empresas fornecedoras dos serviços prestados, pode-se recorrer à Justiça. Em Porto Alegre houve decisão favorável aos consumidores. A juíza Fernanda Ajnhorn, da 1ª Vara Cível do Foro Central da capital decidiu pela remarcação, no prazo máximo de um ano, da passagem de três pessoas que estavam com viagem marcada para a Itália. “Neste caso, não é só uma questão de direito do consumidor. É questão de saúde pública”, afirma San.