MP do governo suspende empregos por até quatro meses para evitar demissões em massa

O governo federal anunciou nesta segunda-feira (23) a edição de uma Medida Provisória (MP) que permite, entre outras coisas, que contratos de trabalho e salários de trabalhadores sejam suspensos por até quatro meses no tempo em que estiver em vigor o estado de calamidade pública, que vai até dezembro no Brasil. Essa suspensão, entretanto, depende de um acordo entre patrão e empregado. E, caso ela ocorra, o empregador deverão proporcionar curso de qualificação não presencial. 

“Depois do anúncio da MP, muita gente esta se questionando se poderá ser demitida ou se perderá o emprego para sempre. É natural que muitas dúvidas surjam, mas é preciso estar atento a tudo”, ressalta o advogado Jossan Batistute, conhecido como San. De acordo com ele, a Medida Provisória evidencia uma suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, e não prevê demissão. “O governo entende que isso pode ajudar a evitar uma demissão em massa”, afirma.

Mas, existem regras claras para essa suspensão, conforme Jossan. “O empregador não vai precisar pagar o salário, mas, se quiser, poderá oferecer ao colaborador uma ajuda compensatória com valor combinado entre as partes. Entretanto, será obrigatório oferecer ao trabalhador um curso de qualificação que seja virtual e que dure o mesmo tempo da suspensão do contrato, seja de um, dois, três ou até quatro meses”, avalia.

Jossan explica que a MP não permite simplesmente que o salário deixe de ser pago. “Se o curso não for oferecido, por exemplo, o empregador deverá continuar pagando o salário e os encargos sociais, além de sofrer penalidades”, diz. A suspensão do contrato se dará de forma individual, independente de acordo ou convenção coletiva. “Tudo isso deverá ser registrado na carteira de trabalho. E os benefícios, tais quais planos de saúde, devem ser mantidos.” A medida é retroativa às práticas dos 30 dias anteriores á sua promulgação.

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