Recuperação judicial: alternativa às empresas evita falência nessa pandemia

A extensão da quarentena compulsória, principalmente ao comércio e às atividades empresariais não essenciais, provocada pela pandemia do coronavírus, já está impactando a saúde financeira de muitas empresas e organizações. Não se sabe ainda qual o tamanho do impacto. As certezas são duas: durará muito tempo, meses e meses mesmo após o fim da quarentena; e muitas das empresas podem vir a falir. Todavia, há alternativas previstas em lei para evitar o fechamento delas, permitindo uma reorganização econômico-financeira: é a lei de falências e recuperação de empresas.

“A empresa é uma Fonte produtora de recursos, Fonte empregadora de mão-de-obra e geradora de tributos, portanto, de circulação de dinheiro. Por isso, diante de todo esse conDescricao que estamos vivendo no Brasil, temos, na lei de falências e recuperação de empresas, uma alternativa à crise que muitos sofrerão daqui por diante”, ressalta o advogado Jossan Batistute, conhecido como San, do Escritório Batistute Advogados. De acordo com ele, pela lei, as organizações podem renegociar meios para evitar a falência e conseguirem se recuperar, tendo um prazo de até dois anos para implementar e executar meios para sua recuperação financeira. Esta recuperação pode ser judicial ou extrajudicial evitando decretar falência.

“Os credores querem receber, mas, em muitos casos, preferem receber mais tarde do que ficar sem receber, no caso de a empresa ir à falência”, avalia Jossan. Por isso, a importância de se buscar alternativas que permitam às empresas sobreviverem após a crise de pandemia passar. “A recuperação judicial é uma ferramenta para que o negócio possa se reerguer. Afinal, não é nada sadio decretar falência num momento como esse. É por isso que as empresas precisam se preparar junto a seus advogados e contadores para superar situações como essa”, diz.

Segundo Jossan Batistute, o artigo 50 da lei já prevê diversas alternativas. Entre elas estão: concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas; alteração do controle societário; aumento de capital social; trespasse ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à sociedade constituída pelos próprios empregados; redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva; constituição de sociedade de credores; e venda parcial dos bens, além de muitos outros.

“É verdade que esse momento está preocupando a todos e encurralando os empresários, principalmente os pequenos. Entretanto, é tempo de pensar em alternativas e planejar tudo para a saída da quarentena. A recuperação judicial permite, então, que empresas em recuperação possam renegociar suas dívidas, transacionar com os credores e manter a dívida ativa, não falindo”, avalia Jossan Batistute.

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