Leis e práticas jurídicas precisam ajudar recuperação empresarial mais rápida
Não há dúvidas de que uma das consequências da pandemia do coronavírus no Brasil já é o aumento de empresas em dificuldades financeiras, à beira da falência ou que necessitam de recuperação judicial. Atentos a esse cenário, os Tribunais de Justiça do país estão se preparando para atender a essa demanda, que já aumentou em São Paulo, por exemplo. No Paraná, sob coordenação do Tribunal de Justiça (TJ) do estado, a comarca de Francisco Beltrão criou um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), especialmente para atender empresas e empresários em crise, a primeira unidade nesse formato em todo o território nacional.
“A lei de falências e recuperação de empresas é, certamente, uma singular alternativa à crise que muitos já sofrem e, tudo indica, que sofrerão muito mais daqui por diante, em especial, depois que começarmos a sentir os reflexos mais concretos da quarentena compulsória por conta da pandemia do coronavírus”, ressalta o advogado Jossan Batistute, do Escritório Batistute Advogados, em Londrina (PR), que é especializado em questões patrimoniais e empresariais. Entretanto, de acordo com ele, é preciso se antecipar a essa realidade. “Todos os atores considerados indispensáveis à administração da Justiça – advogados, juízes, tribunais, promotores – precisam encontrar meios para ajudar a resolver esses problemas com mais rapidez e agilidade”, avalia.
De fato, a ideia é que as empresas endividadas tentem realizar acordos com credores e colaboradores sem que se precise ingressar formalmente em um processo judicial, longo e demorado. “O momento é de máxima solidariedade, atitude e eficiente celeridade, afinal, nunca a máxima ‘tempo é dinheiro’ foi tão forte! Portanto, são necessárias soluções rápidas e de baixo custo, que ajudem as empresas a retomar o fôlego com maior rapidez, além de desafogar o sistema judiciário”, opina o advogado. Ainda que virtuais, audiências de conciliação ou de mediação, por exemplo, podem contribuir para esse aspecto.
Apesar do esforço do governo federal em colocar em prática medidas econômicas para compensar a redução drástica do consumo e, consequentemente, da circulação de dinheiro, isso não é suficiente. Aumentar as linhas de crédito, reduzir carga horária e salários, suspender empregos e adiar o pagamento de tributos ajudam, mas, não resolvem totalmente o problema. “Para evitar que os empresários sucumbam a uma temível e destrutiva ‘bola de neve’ econômica, advinda de um possível círculo vicioso que desengrene o consumo e, por consequência, a cadeia produtiva, faz-se indispensável que sejam criados mecanismos diversos – inclusive jurídicos – que acelerem a recuperação econômica e a saúde financeira das empresas, preservando, assim, milhões de empregos e salvando a economia. Neste sentido, as medidas implementadas por tribunais são um bom passo no caminho correto”, diz Jossan.
Para alguns juristas e especialistas no assunto, o chamado fresh start é uma saída igualmente útil, afinal, por ele permite-se um recomeço rápido, já que se reduziria o tempo mínimo para empresários falidos retornarem às atividades comerciais, que poderiam fechar ou repassar seus negócios, livrando-se de maneira célere de dívidas e compromissos financeiros assumidos a fim de que voltem a empreender.
“Hoje a lei estabelece um prazo de cinco anos (ou dez, se houver crime falimentar) a partir da decretação da falência para o retorno às atividades empresariais, só que esta manifestação judicial pode levar anos até ser proferida já que depende de um longo e burocrático processo! Portanto, é um tempo muitíssimo elevado e, assim, prejudica o empresário que deseja voltar a empreender. Afinal, nem toda falência se dá por vontade, por crime ou mesmo por incompetência do empreendedor. Assim, o fresh star é um mecanismo que, se implementado, pode ser muito útil a todo o país”, afirma o advogado Jossan Batistute.