STJ suspende liminares que proibiam corte de internet móvel

 A mudança nas regras que cobrem o acesso via celular aconteceu no início do ano, quando as empresas do setor decidiram cortar a internet dos clientes ao fim da franquia contratada, em vez de reduzir drasticamente a velocidade, como vinha acontecendo. Surgiu, então, uma grande polêmica devido ao fato de boa parte dos pagantes ter um contrato que não permitiria isso, originalmente, e diversos tribunais estaduais começaram a emitir decisões impedindo as operadoras de realizarem tal ação.

Foi justamente por isso que o argumento da Oi foi acatado pelo ministro. A ação das operadoras, em si, será julgada apenas em agosto, mas, para o ministro, as várias decisões criariam uma incerteza jurídica que poderia dificultar o processo. Além disso, o fim da proibição apenas em alguns estados, de acordo com decisões judiciais, também criaria um quadro de desigualdade entre os clientes de diversas regiões.

Segundo a empresa, seriam pelo menos 15 ações diferentes movidas em diferentes estados e juízos, não apenas contra a própria Oi, mas também envolvendo as operadoras Claro, Vivo e Tim. Enquanto o processo sobre a questão não chega, elas teriam que agir de formas diferentes de acordo com o território, de forma a cumprir as ordens da justiça.

Apesar disso, Ribeiro negou outros argumentos da operadora, afirmando que as decisões emitidas não são contraditórias entre si e caminham na mesma direção – com os foros competentes, na maioria das vezes, deferindo as liminares em favor dos clientes. Tais ordens, porém, eram suspensas logo depois com o uso, também, de liminares, o que acabava fazendo com que elas também não surtissem o efeito desejado.

Colocar ordem na casa, basicamente, seria o ideal, e foi por isso que o STJ emitiu parecer parcialmente favorável à Oi e acabou suspendendo todas as decisões que impediam o bloqueio da internet. O objetivo, agora, é fazer com que todas as ações e discussões sobre o assunto aconteçam em um único juízo – a operadora sugeriu a 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde foi movido o primeiro processo sobre o tema –, com uma conclusão que valha para todos os estados do país.

Direito do consumidor

Para o Procon, a alteração no funcionamento dos pacotes de internet pelo celular representa uma mudança irregular nos contratos de serviço. Clientes com assinaturas prévias, por exemplo, não possuíam esse tipo de proibição e estavam submetidos à velha ideia de que a velocidade no acesso seria diminuída após o fim da franquia.

Mais do que isso, para o órgão, a alteração nas regras vai levar os usuários a, inevitavelmente, contratarem pacotes de franquia adicional, aumentando o lucro das operadoras. Elas discordam, afirmando que a mudança representa apenas o fim de promoções ou de uma “liberalidade” que era concedida aos assinantes como benefício e não um corte em serviços contratados previamente.

O não cumprimento de liminares e as ações do Procon, baseadas também no Código de Defesa do Consumidor, levaram a multas de mais de R$ 22 milhões para as operadoras nacionais, nos estados em que foram concedidas. Tudo isso, claro, poderia ser contestado na justiça e, com o retorno do corte à internet móvel, não se sabe se elas realmente serão pagas.

Fonte: Canaltech.com

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