Pandemia do coronavírus faz pessoas buscarem por testamento vital; entenda o que é!

Já se tornou comum, hoje em dia, manifestar a familiares e amigos a vontade de, quando morto, doar órgãos ou preferir cremação em vez de sepultamento. Entretanto, mais raro é definir, inclusive em documento escrito, quais as vontades pessoais no caso de ser acometido por uma doença que impossibilite a pessoa de se expressar livremente. Esse procedimento é conhecido como testamento vital, algo cujo interesse aumentou consideravelmente nessa época de pandemia do coronavírus.

“O testamento vital consiste na prática de escrever um documento que defina como a pessoa quer ser tratada nos últimos dias de sua vida, principalmente no estado terminal de uma doença na qual o autor do testamento vital, ou seja, o então paciente, não possa manifestar sua vontade”, explica o advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados. De acordo com ele, essa crise do coronavírus, de modo especial a preocupação em contrair a Covid-19 sem ter, por ora, um tratamento seguro e eficaz, despertou o interesse de muita gente em manifestar como quer ser tratado. “As dúvidas e incertezas sobre a eficácia da cloroquina ou hidroxicloroquina, por exemplo, fazem as pessoas deixarem registrado se querem receber esse tipo de medicação ou não.”

Doenças crônicas ou que provoquem sequelas graves são as que podem impossibilitar alguém de se expressar livremente. Por isso, o testamento vital, também conhecido como Escritura Pública de Diretrizes Antecipadas, dá o direito de se manifestar acerca de como quer ser tratado quem não tiver mais a capacidade de livre expressão em decorrência da enfermidade. “Entretanto, embora seja um documento jurídico válido e eficaz não necessitando nem mesmo de registro em cartório – apenas a assinatura, com ou sem testemunhas –, as vontades expressas devem estar de acordo com a legislação brasileira e a ética médica. De qualquer forma, para evitar questionamentos sobre a capacidade do autor do testamento e sobre o seu conteúdo, recomenda-se que o mesmo seja feito com a supervisão e orientação de um advogado, bem como por declaração pública junto a um Tabelionato”, ressalta Jossan Batistute.

Eutanásia e suicídio, práticas proibidas por lei no Brasil, por exemplo, não podem ser tratadas via testamento vital. Diferentemente da ortotanásia, que significa uma morte natural, sem a intervenção de métodos ou procedimentos que já não fazem mais sentido e não terão eficácia no prolongamento da vida. “Essa decisão, enquanto a pessoa está em pleno gozo de suas faculdades mentais, pode, também, aliviar os familiares de ter de tomarem uma decisão difícil posteriormente, desobrigando-os a escolher, num momento de tristeza, o melhor tipo de tratamento que deve ser aplicado”, avalia o advogado.

Testamento em vida

Dados da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR) mostra que houve aumento de 70% na procura pelo registro de testamentos nos cartórios do Paraná. Esse também é um recurso adotado por muitas famílias, impulsionadas pelas incertezas da pandemia do coronavírus. “Fazer um testamento enquanto se está vivo é realizar um planejamento sucessório dos bens entre os familiares, algo que evita brigas por inventários e divisões na família. Aqui no escritório vimos crescer significativamente o interesse das pessoas, fizemos vários testamentos (vitais e comuns) para clientes do Brasil e do exterior nos últimos cinco meses”, diz o advogado Jossan Batistute.

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