Veja principais medidas sancionadas na lei que cria regime jurídico especial

Sancionada no dia 12 de junho, a Lei 14.010, que cria um regime jurídico emergencial durante a pandemia do coronavírus, tem validade até 31 de outubro. Embora a presidência tenha vetado alguns artigos, que serão analisados por deputados e senadores, outros foram mantidos e em vigor. “Esse regime especial é importante para que as pessoas possam se organizar, já que muitas sofreram impactos grandes em suas vidas e atividades econômicas por conta da pandemia e da quarentena compulsória”, afirma o advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados. 
 
As principais medidas mantidas são, conforme a Agência Senado:
-Extensão do prazo de abertura e de conclusão de inventários e partilhas.
-Suspensão, até 30 de outubro de 2020, do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. A suspensão é válida para entrega domiciliar (delivery) de medicamentos e comida.
-Determinação, até 30 de outubro, de que a prisão civil por dívida alimentícia deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações.
-Suspensão, até 30 de outubro, de prazos de aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião.

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