Justiça do Paraná confirma a obrigatoriedade de nomeação

O governo do Estado do Paraná terá de nomear candiData aprovada (e não oportunamente convocada/nomeada) em concurso público para o cargo de assessor jurídico para os quadros da defensoria pública do Estado. Esta foi a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) ao manter a liminar concedida pelo Juízo de primeiro grau num processo em trâmite na Vara Cível da cidade de Umuarama/PR.

Segundo o entendimento do TJPR proferido no julgamento de um recurso de agravo de instrumento interposto pelo Estado visando derrubar a liminar favorável a candiData, o candidato(a) que foi aprovado(a) e classificado(a) em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação.

Ao apresentar o voto, o relator do processo, Des. Luiz Mateus de Lima, citou a jurisprudência do STJ e asseverou que passada a validade do concurso, a nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas se impõe, eis que direito subjetivo do cidadão. Entendeu ainda que a mera alegação do Estado, sem provas, de dificuldade nas finanças e ausência de orçamento respectivo, não é suficiente para justificar a não nomeação da candiData em questão.                                                                                        

Processo n°: Ag. Instr. 1321094-9 / TJPR

 

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