Suspensão dos contratos de trabalho, redução de jornada e salários agora são lei

Agora é lei. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), na última segunda-feira (6), a Medida Provisória (MP) 936 que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, possibilita a suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de salários e da jornada de trabalho por até 90 dias. No trâmite de aprovação, a Câmara dos Deputados aprovou ainda a permissão para que esses prazos sejam prorrogados através de decreto presidencial, enquanto durar o estado de calamidade pública. 
 
“É muito importante que essa medida tenha sido aprovada no Congresso, pois isso dá respaldo às alternativas econômicas implantadas pelo governo no sentido de minimizar os impactos negativos da pandemia do coronavírus na economia do país”, afirma a advogada Glauce Fonçatti, integrante do Escritório Batistute Advogados, cuja especialidade é a trabalhista. De acordo com ela, a suspensão temporária do contrato ou a redução de jornadas e salários poderá ser aplicada por meio de acordo individual, o que é uma possibilidade mais direta, nos casos em que o empregado receba até R$ 3.135, tenha diploma de ensino superior ou receba mais de R$ 12.202,12. Além disso, o acordo individual poderá ser utilizado para a redução de jornadas e salários de 25%, independentemente, do salário do trabalhador.
 
“Obviamente não é o cenário ideal, nem para o trabalhador nem para o empregador. Entretanto, é preciso criar mecanismos para garantir os empregos e evitar a perda de direitos trabalhistas, até que as coisas voltem à normalidade e a retomada da economia seja possível”, explica Glauce. 
 
A expectativa agora é que o governo federal autorize, através de decreto, a prorrogação dos prazos de suspensão temporária do contrato por mais dois meses e da redução de jornada e salários por mais um mês. Entretanto, vale lembrar que essas prorrogações não serão automáticas, mas, sim, deverão ser acordadas novamente entre empregador e empregado. Além disso, o empregador será obrigado a manter o emprego de seu funcionário, pelo mesmo tempo do acordo. “Essa é uma das formas de garantir o emprego, permitindo que nesse tempo posterior as coisas possam melhorar”, diz a advogada.
 

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