Construtora pagará indenizações a consumidor por atraso

Atrasos na entrega de imóveis comprados na planta configuram descumprimento de contrato e pode gerar o direito à rescisão do contrato de compromisso de compra e venda celebrado, bem como ao pagamento de indenizações da construtora ao consumidor.

Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) ao confirmar a sentença do Juízo da 1ª Vara Cível de Londrina, o qual reconheceu o direito à rescisão do contrato ante o atraso na entrega da obra e, ainda, condenou a construtora MRV Engenharia a restituir todos os valores pagos pelo consumidor; a pagar a multa compensatória; a indenizar os alugueres; e a pagar danos morais arbitrados em R$ 20.000,00, tudo corrigido a atualizado.

O TJPR destacou ainda que as provas trazidas aos autos são robustas ao se aferir que houve imenso atraso na entrega do imóvel, o que caracterizou um certo descaso com o consumidor, que preparou sua projeção financeira, e por consequência de sua própria vida, contando com o adimplemento da construtora, que deveria ter entregue o bem em questão no prazo contratado, o que lamentavelmente não ocorreu.

Apelação Cível nº 1.098.896-6 / TJPR.

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