Entrevista: advogada Glauce Fonçatti fala sobre acordo entre empresa e empregados
De quem é a conta da infraestrutura no caso das empresas adotarem o home-office? Esse é o tema da entrevista que a advogada Glauce Fonçatti, especialista em Direito do Trabalho, concedeu ao portal O Londrinense. Para ler a notícia completa, clique aqui.
Veja alguns trechinhos:
"Segundo a advogada Glauce Fonçatti, especialista em Direito do Trabalho, o artigo 75-D da CLT autoriza a livre negociação entre patrão e empregado a respeito dos gastos de infraestrutura, que deverá ser formalizada no contrato de trabalho (através de um aditivo), determinando-se quais despesas serão responsabilidade da empresa, quais serão as do empregado, e, no caso destas últimas, quais serão consideradas reembolsáveis."
Segue outro trecho:
"De acordo com a advogada, para o trabalhador em home office excepcional, em virtude da pandemia de coronavírus, o horário de trabalho deverá ser o mesmo que o que exercia na empresa."