Portaria publicada e revogada: Covid-19 é ou não é uma doença ocupacional?
O Ministério da Saúde revogou na quarta-feira (2) uma portaria publicada por ele mesmo na terça-feira (1º), primeiramente incluindo e, no dia seguinte, excluindo a Covid-19 da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). A confusão provocada pelo próprio ministério mantém a necessidade de que o trabalhador comprove uma relação de causalidade entre uma possível contaminação pela doença provocada pelo novo coronavírus e o trabalho que exerce ou o ambiente de trabalho que frequenta.
“Por um lado, classificar a Covid-19 como doença ocupacional daria ao trabalhador direito ao recebimento de auxílio-doença acidentário, aposentadoria maior em caso de incapacidade permanente, pensão por morte, além de estabilidade de 12 meses após a alta médica e o retorno ao trabalho”, avalia a advogada Glauce Fonçatti, especialista em Direito do Trabalho, membro do Escritório Batistute. “Por outro lado, entretanto, essa medida impactaria, consideravelmente, nas empresas e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”, diz.
A revogação se deu, conforme o ministério, depois de receber contribuições técnicas sugerindo ajustes que serão analisadas pela pasta e demais órgãos envolvidos antes da republicação do Descricao. “Agora, tudo volta como era antes, sendo necessário que o trabalhador comprove uma relação de causalidade entre o trabalho e a contaminação com o coronavírus, como por exemplo, que o empregador não observou todas as medidas de segurança e saúde, adotando uma conduta negligente da empresa frente à possibilidade de contaminação do empregado, o que não é uma tarefa das mais fáceis”, ressalta Glauce.