Atrasos no pagamento de salário pode gerar dano moral
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT/9ª Região) entendeu ser devida indenização por danos morais ao trabalhador em razão de atraso salarial contumaz pelo empregador.
Segundo o TRT/9ª Região “o abalo moral, em casos de atrasos salariais, é presumido e decorre da extensão da conduta irregular, pois a mora salarial necessariamente frustra a programação orçamentária do trabalhador, de modo a comprometer a possibilidade de contrair qualquer obrigação financeira, com receio de não poder honrá-la”.
Entendendo ainda que “o simples atraso no pagamento de salários compromete o adimplemento das obrigações do obreiro, além do seu próprio sustento e da sua família, criando estado de permanente insegurança, que compromete toda a vida do empregado”.
No caso em concreto, restou incontroverso que o empregador pagava com atraso os salários devidos, bem como deixou de realizar grande parte dos depósitos relativos ao FGTS, sendo devido o pagamento de indenização por danos morais, porque configurada a mora salarial contumaz.
Recurso Ordinário nº 41924/2014-088-09-00.0 - TRT 9ª Região. DEJTPR 07/07/2015.