Com abertura de empresas aquecida, é preciso cuidar dos detalhes da sociedade
O sucesso de um empreendimento depende da organização e do planejamento feitos antes de abri-lo. É o que recomenda o advogado Jossan Batistute, especialista no Direito Empresarial e Societário. E o cenário da abertura de novas empresas está aquecido no Brasil, apesar dos efeitos negativos trazidos pela pandemia do coronavírus. O Paraná, por exemplo, ganhou 54.064 novas empresas entre janeiro e maio de 2020, número 27% maior que no mesmo período de 2019.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que a pandemia provocou, até meados de julho, o fechamento de 522,7 mil empresas, de um total de 1,3 milhão que encerraram suas atividades, de forma temporária ou definitiva. Ao mesmo tempo, em junho, o país registrou a abertura de 246 mil empresas, conforme o Ministério da Economia, 61 mil a mais que o mês anterior e 22 mil a menos que em março, justamente por conta dos impactos da pandemia.
De fato, muitos negócios e empreendimentos surgem em tempos de crise. Independentemente de quando for, Jossan orienta tomar alguns cuidados. “É preciso verificar se há planos e metas para futuras expansões, política de remuneração de sócios, regras para distribuição de lucros, valor de reserva de capital para manter o fluxo de caixa, entre outros detalhes”, ressalta o advogado. São esses cuidados que podem definir de que modo a empresa passará por crises e adversidades.
Todavia, na ânsia por empreender, muitos, irresponsavelmente, apenas pedem a contadores ou advogados para “rodarem o contrato social”, quando deveriam dar toda a atenção a este, que é o documento mais importante da empresa. “Contrato social, acordo de sócios e quotistas, acordo de investimentos, planejamento sucessório-empresarial e registro das deliberações (dos sócios em atas) compõem um quinteto documental indispensável para garantir estabilidade, segurança jurídica e harmonia na relação entre os sócios e, por conseguinte, um futuro mais promissor ao negócio e empresa em comum”, diz.
Portanto, esse tipo de definição evita brigas entre sócios. “Por exemplo, é preciso deixar claro qual o quórum de sócios para escolherem ou deliberarem as questões importantes da empresa, sejam de rotina ou mais relevantes, como o valor e a periodicidade da distribuição de lucros, definição do pró-labore, abertura ou encerramento de filiais, entre outras. Os sócios poderão ter outras atividades? Ou poderão competir com a empresa, caso saiam da sociedade? Isso tudo deve ser previsto”, alerta Jossan Batistute.