Médico pagará multa por adulterar prontuário

 Por ter adulterado o prontuário de uma paciente para ocultar erro cometido durante cirurgia, um médico terá de pagar indenização e multa por litigância de má-fé, conforme decisão do STJ.

Depois de se submeter a duas operações realizadas pelo médico, a paciente entrou com ação na Justiça sustentando ter sofrido uma série de problemas decorrentes de erros nos procedimentos.

Ao analisar recurso da paciente contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator, reconheceu que houve litigância de má-fé por parte do médico, já que, ao adulterar o prontuário, ele alterou a verdade dos fatos em relação à cirurgia. A adulteração foi comprovada por perícia grafotécnica, que afirmou que as rasuras foram posteriores ao Descricao original.

“A adulteração do prontuário médico é ato reprovável do ponto de vista da ética médica, podendo até mesmo configurar ilícito criminal.

No âmbito processual, essa conduta ímproba é tipificada como litigância de má-fé, nos termos dos artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil”, acrescentou o relator.

Recurso Especial Nº 1.392.435 – PR (2013/0210950-1)

Fonte: STJ

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/M%C3%A9dico-pagar%C3%A1-multa-e-indeniza%C3%A7%C3%A3o-por-ter-adulterado-prontu%C3%A1rio-de-paciente

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